
REGRAS DE SEGURANÇA COVID-19
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Quais são as medidas gerais para a utilização das praias?
Uma vez que o risco de contágio se mantém nas praias devem-se cumprir todas recomendações de prevenção da COVID-19, especificamente:
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antes de ir para a praia:
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consultar a aplicação móvel (InfoPraia) para verificar a afluência às praias. Prefira as que estão com um nível de ocupação mais baixo, assinaladas a verde, bem como praias vigiadas e com controlo da qualidade
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sempre que verificar uma elevada ocupação não arrisque ir a essa praia, uma vez que pode ser difícil manter a distância de segurança entre as pessoas
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nos acessos à praia:
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usar calçado
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circular sempre pela direita e seguindo as indicações que possam existir no chão
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manter a distância de 2 metros das pessoas que não pertençam ao mesmo grupo
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na praia:
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manter a distância de segurança de 2 metros dos outros utentes, na praia, à beira-mar e no banho
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distância de 3 metros entre chapéus de sol
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no bar da praia, instalações sanitárias:
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usar calçado
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desinfetar as mãos
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manter a distância de segurança (mínimo de 2 metros)
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na saída da praia:
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não deixar o lixo nem beatas na praia devendo ser acondicionados e colocados nos contentores adequados
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máscaras e luvas são sempre depositados nos contentores de lixo comum (indiferenciado)
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não são permitidas: atividades desportivas, massagens e atividades similares na área balnear das praias que envolvam duas ou mais pessoas
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são permitidas: aulas de surf e de desportos similares, até 5 participantes por instrutor
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nas atividades náuticas individuais: devem ser cumpridas as regras de distanciamento de segurança (2 metros), etiqueta respiratória, higiene das mãos e de limpeza e desinfeção de superfícies
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Como é controlada a ocupação das praias?
Os concessionários devem sinalizar o estado de ocupação das praias utilizando sinalética de cores:
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verde: ocupação baixa – corresponde a uma utilização até um terço
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amarelo: ocupação elevada – corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços
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vermelho: ocupação plena
Nas praias de pequena dimensão, é sinalizado o estado de ocupação de toda a praia e nas praias não concessionadas, a responsabilidade de sinalizar o seu estado de ocupação é das autarquias locais.
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O que é tido em conta para se calcular a capacidade das praias?
A capacidade de ocupação das praias considera:
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a área útil da zona destinada ao uso balnear
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as marés, se aplicável
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uma área de segurança mínima por empresa
Deste modo, considera-se:
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o distanciamento físico recomendado de 2 metros, por razões sanitárias
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o espaço ocupado por um adulto de 2 m² (toalha, guarda-sol e outros objetos)
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a ocupação individual e por grupos do areal
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as características físicas de cada praia
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Onde posso consultar a capacidade das praias?
Para saber o estado de ocupação das praias, a Agência Portuguesa do Ambiente disponibiliza informação atualizada de forma contínua, em tempo real, através de:
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no website http://apambiente.pt/
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Existem regras de acesso à zona balnear?
Sim. Os acessos à zona balnear devem salvaguardar:
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existência de apenas um sentido de circulação nos acessos
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circulação deve ser feita pela direita
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utilização de calçado na circulação nas zonas de acesso
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cumprir o distanciamento físico de segurança de 2 metros
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evitar paragem nos acessos
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Quais as regras de utilização do areal?
A utilização do areal deve obedecer ao seguinte:
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distância física de segurança de 2 metros entre cada pessoa, que não pertençam ao mesmo grupo
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os chapéus de sol ou outros sistemas de sombra (toldos, colmos ou barracas) devem estar afastados, no mínimo, 3 metros dos chapéus de sol das outras pessoas que não pertencem ao mesmo grupo
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o sistema de aluguer de toldos, colmos ou barracas deve ter dois horários diários e não deve ultrapassar as 5 pessoas
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podem ser criadas zonas reservadas a:
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crianças que estejam em atividades de férias
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pessoas com mobilidade condicionada
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está proibida a utilização de equipamentos de uso coletivo, como gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés e outras estruturas similares
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Posso continuar a utilizar as espreguiçadeiras, colchões ou os chuveiros exteriores de corpo ou de pés?
Sim. A limpeza destes equipamentos deve ser feita todos os dias e reforçada a sua frequência de acordo com as orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde , aquando:
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a montagem ou colocação
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a utilização entre diferentes pessoas (durante o dia)
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Posso continuar a frequentar os bares e restaurantes de praia?
Sim. Os bares e restaurantes de praia são estabelecimentos de restauração e bebidas e, por isso têm de cumprir as mesmas regras dos estabelecimentos que estão fora do espaço das praias e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde.
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Quais as regras de utilização para as instalações sanitárias?
Nas instalações sanitárias deve:
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usar obrigatoriamente calçado
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lavar as mãos com água e sabão, pelo menos durante 20 segundos. Caso não tenha acesso a água e sabão, desinfete as mãos com solução à base de álcool com 70% de concentração (não deve usar, para tal, álcool a 96%)
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utilização de máscara ou viseira no interior da instalação
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cumprir a distância de segurança
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seguir as medidas de etiqueta respiratória
As instalações sanitárias devem seguir as regras de limpeza e higienização, caso contrário, devem estar fechadas com informação afixada.
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É possível utilizar o parque de merendas das praias?
Sim. Pode continuar a utilizar o parque de merendas cumprindo as regras de:
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distanciamento social
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distância de 2 metros entre cadeiras/mesas
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higienização das superfícies
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cumprimento da etiqueta respiratória
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É permitida a venda ambulante nas praias?
Sim. É permitida a venda ambulante nas praias, respeitando as regras de higiene e segurança da Direção-Geral da Saúde através de:
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uso de máscara ou viseira pelos vendedores no contacto com as outras pessoas
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a circulação dos vendedores deve fazer-se, preferencialmente, nos corredores de circulação de utentes da praia, devendo:
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respeitar as regras de distanciamento físico de segurança
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disponibilizar os alimentos através de pinça
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respeitar as orientações relativas à limpeza e desinfeção de superfícies
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